Ordinariado Militar do Brasil

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Ordinariado Militar publica decreto tratando de medidas de contenção ao coronavírus

O Ordinariado Militar do Brasil, em comunhão com a Igreja em todo o mundo e com as orientações já emanadas pelo Ministro de Estado da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas, partilhando das preocupações causadas pela pandemia do COVID-19 e unido para combater a proliferação do coronavírus, publicou decreto hoje recomendando aos seus Capelães cautela e prudência ao tratar do assunto e os concitando a cumprir, rigorosamente, as determinações das Autoridades competentes.

O decreto estabelece preceitos que devem ser observados no âmbito da Catedral Militar Rainha da Paz, no Santuário Militar da Mãe Rainha de Brasília, nas Paróquias, Igrejas e Capelanias Militares de todo o País.

Confira as disposições na íntegra:

ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL
DOM FERNANDO GUIMARÃES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR DO BRASIL

Aos que estas Disposições virem, Saúde, Paz e Bênção no Senhor!

Faço saber que:

Considerando a configuração peculiar do Ordinariado Militar do Brasil, que se rege por dois ordenamentos jurídicos distintos: normas canônicas e legislação militar;

Considerando ainda as determinações já emanadas pelo Ministro de Estado da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas;

Considerando, enfim, que o Ordinariado Militar do Brasil partilha das preocupações causadas pela pandemia do COVID-19 e recomenda aos seus Capelães cautela e prudência ao tratar do assunto e os concita a cumprir, rigorosamente, as determinações das Autoridades competentes;

O Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, tendo ouvido os Capelães-Chefes, consultada a Assessoria Jurídica da Cúria Militar, estabelece como obrigatórias, até nova ordem, as seguintes

DISPOSIÇÕES

  1. A Catedral Militar Rainha da Paz, o Santuário Militar da Mãe Rainha de Brasília, nossas Paróquias, Igrejas e Capelas Militares, devem permanecer abertas para a oração pessoal, conforme o expediente das Organizações Militares, observando-se, no entanto, as disposições sanitárias das Autoridades competentes;
  2. Durante este período, usando da faculdade que me concede o cânon 87 §1, dispenso nossos fiéis do cumprimento do preceito dominical (cân. 1247), que pode ser substituído por um momento de oração pessoal e/ou familiar, ou ainda unindo-se espiritualmente a uma celebração da Missa transmitida pelos meios de comunicação social;
  3. As Missas e demais funções religiosas com a presença de fiéis estão suspensas, até novas disposições;
  4. As Missas continuarão a ser celebradas pelos Capelães, conforme os horários já estabelecidos, mas sem a presença de fiéis. A tal respeito, recordo o contido na Introdução do Missal Romano: “Embora às vezes não se possa contar com a presença dos fiéis e sua participação ativa, que manifesta mais claramente a natureza eclesial da celebração, a celebração eucarística conserva sua eficácia e dignidade, uma vez que é ação de Cristo e da Igreja, na qua/ o sacerdote age sempre pe/a salvação do povo” (“Importância e dignidade da celebração eucarística”, n. 4);
  5. Onde for possível, os Capelães poderão utilizar os atuais meios eletrônicos para transmitir estas celebrações, convidando seus fiéis a se unirem espiritualmente;
  6. Procurem os Capelães estimular em todos a oração pessoal e familiar, oferecendo sugestões e subsídios catequéticos aos membros de sua Capelania;
  7. Estão suspensas todas e quaisquer atividades pastorais: batismos, catequese de crianças, jovens e adultos, encontros, reuniões, etc.;
  8. Não serão feitos novos agendamentos para o sacramento do matrimônio. Na celebração dos matrimônios já agendados, que não puderem ser postergados, deverão ser observadas rigorosamente as determinações das Autoridades competentes (aglomeração de pessoas, medidas de prevenção do contágio, etc);
  9. Os ritos litúrgicos de funerais deverão ser celebrados apenas junto à sepultura e com o rito breve previsto, devendo ser evitadas aglomerações. A eventual Missa de sufrágio (70 dia ou de mês) será acordada com a família, passada esta situação de emergência;
  10. Estão suspensos os mutirões de confissões. Os Capelães estejam disponíveis para o atendimento individual, estabelecendo diversos horários, para evitar aglomeração, utilizando-se de espaços amplos e arejados e observando todas as determinações sanitárias para evitar o contágio;
  11. Tendo presente que algumas de nossas Capelanias necessitam da colaboração financeira dos fiéis para a sua manutenção, procurem os Capelães conscientizar a comunidade para que continue contribuindo generosamente, mesmo neste tempo de crise (dízimo, ofertas, etc.);
  12. No que diz respeito à visita a idosos e enfermos, estas sejam restritas aos casos absolutamente necessários, cuidando o Capelão para que sejam observadas rigorosamente por todos (padres, diáconos permanentes e ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) as normas das autoridades sanitárias;
  13. Recordados da sua doação total aos fiéis por força da ordenação sacerdotal, os Capelães sejam solícitos na administração do sacramento da unção dos enfermos aos que de fato necessitem, bem como do Viático aos que se encontram em estado grave, observando sempre as normas de proteção sanitária;
  14. Com relação às celebrações da Semana Santa, serão dadas ulteriores disposições, conforme a evolução da situação nacional;
  15. Os Capelães-Chefes, no cumprimento de sua missão e sob a orientação das Autoridades de sua Força, devem zelar pela observância destas disposições e incentivar seus Capelães ao total comprometimento, também, nas atividades de prevenção previstas por suas Organizações Militares;
  16. Casos especiais, não previstos nestas disposições, deverão ser resolvidos pelos Capelães-Chefes e, no que diz respeito às atividades religiosas e pastorais das Capelanias católicas, de comum acordo com o Arcebispo Ordinário Militar;
  17. Capelães e Diáconos Permanentes que manifestarem sintomas da doença devem seguir as orientações já emanadas pelo seu Comando, comunicando imediatamente a situação ao seu Capelão-Chefe, que manterá informada a Cúria Militar;
  18. Neste momento difícil para a humanidade inteira, mais do que nunca, nossos fiéis esperam que os seus Capelães sejam homens de oração e guias espirituais. Não podemos abandoná-los, nem nos deixar acovardar pelo medo ou comodismo pessoal. Concito todos os Capelães a intensificarem os momentos individuais de oração, com a celebração da Missa quotidiana, a liturgia das horas e o Rosário, incentivando seus fiéis a fazerem o mesmo, individualmente e em família;
  19. Estas disposições entram em vigor na presente data e perdurarão até segunda ordem, considerando-se transgressão disciplinar grave (canônica e militar) o seu descumprimento por parte de Capelães e Diáconos Permanentes deste Ordinariado;

Que este tempo quaresmal marcado por tamanhos desafios nos ajude a viver com sobriedade esta hora difícil, como momento oportuno para a conversão;

Comunique-se ao Ministro de Estado da Defesa, às Autoridades Militares

Competentes e a quem de direito; Publique-se; e

Arquive-se.

Dado e passado na Cúria Militar, aos 18 dias do mês de março de 2020, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Dom FERNANDO GUIMARÃES
Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

 

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