Conselho de Assuntos Econômicos
Atribuições
- Preparar, a cada ano, de acordo com as indicações do Arcebispo, o orçamento das receitas e despesas previstas para toda a administração do Ordinariado no ano seguinte;
- Aprovar o balanço, no fim do ano;
- Dar o parecer (ato de natureza consultiva, não deliberativa) ao Arcebispo do Ordinariado Militar antes de este praticar atos de administração que, levando-se em conta a situação econômica do Ordinariado, são de importância maior;
- Dar o consentimento (ato de natureza deliberativa, não consultiva) para o Arcebispo do Ordinariado Militar praticar atos de administração extraordinária;
- Dar o parecer (ato de natureza consultiva, não deliberativa) ao Arcebispo do Ordinariado Militar antes de este determinar quais os atos que excedem o limite e o modo da administração ordinária das pessoas jurídicas que lhe estão sujeitas, quando os Estatutos silenciam a respeito;
- Examinar, quando o Arcebispo do Ordinariado Militar solicitar, as prestações de contas dos administradores de bens eclesiásticos que não estejam legitimamente subtraídos ao poder de regime do Arcebispo do Ordinariado Militar;
- Dar o consentimento (ato de natureza deliberativa, não consultiva) para o Arcebispo do Ordinariado Militar alienar bens de pessoas jurídicas não sujeitas ao Arcebispo do Ordinariado Militar – quando tais pessoas não têm autoridade competente determinada nos próprios Estatutos – cujo valor está entre a quantidade mínima (100 vezes o salário mínimo vigente em Brasília [DF]) e a quantidade máxima (três mil vezes o salário mínimo vigente em Brasília [DF]). Exige-se também, neste caso, o consentimento do Colégio dos Consultores;
- Dar o consentimento (ato de natureza deliberativa, não consultiva) para o Arcebispo do Ordinariado Militar alienar bens do Ordinariado Militar cujo valor está entre a quantidade mínima (100 vezes o salário mínimo vigente em Brasília [DF]) e a quantidade máxima (três mil vezes o salário mínimo vigente em Brasília [DF]). Exige-se também, neste caso, o consentimento do Colégio dos Consultores;
- Dar o parecer (ato de natureza consultiva, não deliberativa) ao Arcebispo do Ordinariado Militar antes de este investir dinheiro e bens móveis entregues a titulo de dote ao Ordinariado Militar, mencionando-se expressa e detalhadamente o ônus;
- Dar o parecer (ato de natureza consultiva, não deliberativa) ao Arcebispo do Ordinariado Militar antes de este diminuir os ônus impostos no item anterior – exceto a redução de missas –, quando sua execução tornar-se impossível, sem culpa dos administradores, pela diminuição das rendas ou por outra causa.
- Outras atribuições podem ser dadas ao Conselho Econômico pelo direito particular do Ordinariado Militar.
Nomeados para o quinquênio 2019 a 2024
Gen Ex R/1 RENATO JOAQUIM FERRAREZI
Gen Div AIRES DE MELO JUREMA
Ten Brig Ar RICARDO REIS TAVARES
Cel Capl R/1 JOSÉ EUDES DA CUNHA
Sr. EUDES JOSÉ DE MORAIS