Vigários Forâneos
Atribuições
Vigário Forâneo, também chamado decano, arcipreste ou com outro nome, é o sacerdote colocado à frente do vicariato forâneo. Além das faculdades que lhe são atribuídas legitimamente pelo direito particular, o Vigário Forâneo tem o direito e o dever de:
- Promover e coordenar a atividade pastoral comum no Vicariato;
- Velar para que os clérigos de sua circunscrição levem vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres;
- Assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da sagrada liturgia, que se conserve diligentemente o decoro e a limpeza das igrejas e das alfaias sagradas, principalmente na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento, que se escrevam exatamente e se guardem devidamente os livros paroquiais, que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos e se cuide da casa paroquial com a devida diligência.
Ao Vigário Forâneo, no Vicariato que lhe foi confiado, competem ainda as seguintes responsabilidades:
- Empenhar-se para que os clérigos, de acordo com as prescrições do direito particular, em tempos determinados, participem de cursos, encontros teológicos ou conferências;
- Cuidar que não faltem os auxílios espirituais aos capelães de sua circunscrição;
- Ter a máxima solicitude com os que se encontram em situações mais difíceis ou se afligem com problemas;
- Cuidar que não faltem os auxílios espirituais e materiais para os capelães de sua circunscrição, que souber gravemente enfermos, e que sejam celebrados funerais dignos para os falecidos;
- Providenciar também que, por ocasião de sua doença ou morte, não se percam nem sejam retirados livros, documentos, alfaias sagradas ou qualquer outra coisa pertencente à Igreja;
- Visitar as capelanias/paróquias de sua circunscrição, de acordo com a determinação do Arcebispo do Ordinariado Militar.
Nomeados
Vacante.