CÂMARA ECLESIÁSTICA DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL
A Câmara Eclesiástica é um serviço eclesial do Ordinariado Militar do Brasil (OMB) que colabora com o arcebispo na administração da justiça canônica no âmbito de sua jurisdição, especialmente nas causas matrimoniais e em outros assuntos previstos pelo Direito Canônico. Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 1419), o Ordinário Militar é o próprio juiz para as causas da Igreja castrense.
O Papa Francisco, por meio do documento Mitis Iudex Dominus Iesus (2015), destaca que a Igreja é chamada a agir como mãe misericordiosa, tornando os processos mais simples, rápidos e acessíveis, com foco no cuidado pastoral e na salvação das almas.
O Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, Dom Marcony Vinícius Ferreira, instituiu canonicamente a Câmara Eclesiástica de Instrução do OMB por meio do Decreto nº 6.545, livro 1, folha 93v, de 18 de março de 2.025, com a finalidade de auxiliar os fiéis da família militar que frequentam as capelanias.
1. Serviços oferecidos
– orientação para a preparação e elaboração do pedido de Declaração de Nulidade Matrimonial (libelo);
– acolhimento e análise dos pedidos de nulidade matrimonial, bem como conferência da documentação que compõe o libelo;
– coleta dos depoimentos das partes e das testemunhas, além do recolhimento das provas nas causas de declaração de nulidade do matrimônio sacramental;
– colaboração, em sintonia e sob a orientação do Tribunal Eclesiástico, na elaboração e redação de documentos internos e externos, como notificações e comunicações às partes e testemunhas, nas causas envolvendo os súditos do OMB.
2. Constituição e funcionamento
– três auditores e três notários (todos voluntários);
– a Câmara Eclesiástica do OMB funciona na Catedral Militar Rainha da Paz, localizada em Brasília (DF), no canteiro central do Eixo Monumental, próximo ao Setor Militar Urbano (SMU).
3. Atendimento
– mediante agendamento, em horário comercial, por meio de mensagens via WhatsApp: (61) 99864-9276, ou pelo e-mail: camaraeclesiasticaomb@gmail.com.
Observação: residentes fora do Distrito Federal serão atendidos exclusivamente por videoconferência.